Orientações para uso do SEI em ambiente restrito como usuário externo

Como assinar documentos enquanto o acesso externo ao SEI está restrito

Orientação temporária da Pró-Reitoria de Tecnologia da Informação (PROTIC) para quem precisa assinar contratos, convênios, acordos e termos da UFG durante a restrição de acesso ao SEI.

Entenda a situação

O que está acontecendo? Por medidas de segurança, o SEI/UFG está liberado apenas na rede institucional da UFG e pelos meios de acesso remoto autorizados (como a VPN). Por isso, pessoas de fora da UFG podem não conseguir entrar no SEI para assinar. Esta página explica como seguir com as assinaturas nesse período.

Nesta página

Qual é o meu caso?

Sou de fora da UFG (representante de empresa, contratado, licitante ou outro particular)

Se você não consegue acessar o SEI, pode assinar o documento fora dele, de duas maneiras:

  • com a assinatura GOV.BR, usando uma conta de nível prata ou ouro; ou
  • com um certificado digital ICP-Brasil.

O certificado ICP-Brasil não é obrigatório na maioria dos contratos administrativos. Ele só é exigido quando uma lei específica, o edital, o próprio contrato ou outra norma pedir.

Sou servidor(a) da UFG

Se você acessa o SEI pela rede da UFG ou pela VPN, continue assinando direto no SEI, sempre que possível. Use a assinatura externa apenas quando a assinatura pelo SEI não for possível por causa da restrição. Se você é responsável por coletar assinaturas de pessoas externas, veja o passo a passo para a unidade.

Sou estagiário(a) ou colaborador(a) da UFG

Use os mecanismos de assinatura aceitos pela UFG. Quando for autorizado para essa finalidade, você pode usar o certificado ICPEdu, além da assinatura GOV.BR ou de um certificado ICP-Brasil. A escolha deve levar em conta o tipo de documento e se há exigência legal de assinatura qualificada.

Duas formas de assinar: GOV.BR ou ICP-Brasil

As duas têm validade jurídica. Veja a diferença:

  Assinatura GOV.BR Certificado ICP-Brasil
Tipo Assinatura eletrônica avançada Assinatura eletrônica qualificada
O que é preciso Conta GOV.BR de nível prata ou ouro Certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil
Quando usar Contratos, convênios, acordos, termos e outros instrumentos em que a lei admite assinatura avançada Qualquer caso. É obrigatório quando a lei, o edital ou o contrato exigir assinatura qualificada

Como assinar pelo GOV.BR

  1. Confira se sua conta GOV.BR é de nível prata ou ouro.
  2. Envie o documento no serviço oficial de Assinatura Eletrônica do Governo Federal e assine.
  3. Baixe o arquivo assinado e envie à UFG sem fazer nenhuma alteração.

Como obter nível prata ou ouro no GOV.BR

Como assinar com certificado ICP-Brasil

Assine o documento com o seu certificado digital ICP-Brasil e envie o arquivo assinado à UFG, também sem alterações.

Passo a passo para a unidade da UFG

Quando não for possível coletar a assinatura externa direto no SEI, a unidade responsável deve seguir as três etapas abaixo.

Etapa A: preparar o documento

1

Finalize o documento. Produza e confira a versão final.

2

Gere o PDF. Converta ou disponibilize o documento em PDF, preservando a versão definitiva.

3

Não assine no SEI antes. O documento que vai para a assinatura externa não pode ter nenhuma assinatura feita no SEI, nem de servidores da UFG.

Etapa B: coletar as assinaturas

4

Todos assinam fora do SEI. Todas as assinaturas, inclusive as dos representantes da UFG, devem ser feitas pela plataforma GOV.BR ou com certificado ICP-Brasil.

5

Envie o arquivo ao signatário externo para que ele assine pelo GOV.BR ou com certificado ICP-Brasil.

6

Receba o mesmo arquivo de volta. O signatário deve devolver o arquivo eletrônico já assinado, sem imprimir, digitalizar ou alterar.

Atenção: não imprima o documento assinado para digitalizar depois. Isso impede a validação das assinaturas, que só funciona no arquivo eletrônico original.

Etapa C: conferir e juntar ao processo

7

Valide as assinaturas. Confira se são autênticas e íntegras no serviço oficial VALIDAR, do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI): https://validar.iti.gov.br/

8

Confira os poderes de representação de quem assinou, quando for o caso.

9

Guarde o comprovante, se precisar. Quando for útil para o processo, junte o relatório ou comprovante de validação emitido pelo ITI.

10

Inclua o PDF assinado no processo SEI como "Documento Externo". Esse arquivo, com todas as assinaturas eletrônicas, é o documento original. Mantenha-o como está, para preservar a autenticidade, a integridade e a validação criptográfica.

Assinatura em nome de empresa

A assinatura GOV.BR identifica a pessoa que assinou, não a empresa. Por isso, quando alguém assina em nome de uma pessoa jurídica, a unidade da UFG precisa verificar no processo se essa pessoa tem poderes para representá-la. Esses poderes podem ser comprovados por:

  • contrato ou estatuto social;
  • ato de nomeação ou eleição;
  • procuração; ou
  • outro documento juridicamente adequado.

Usar a assinatura GOV.BR não dispensa essa conferência.

Se o ato constitutivo da empresa exigir que dois ou mais representantes assinem juntos, essa regra também deve ser respeitada.

Licitações e contratações

  • Siga também o que estiver previsto no edital, no termo de referência, na minuta do contrato e nos sistemas eletrônicos usados no procedimento.
  • Não exija certificado ICP-Brasil apenas porque a assinatura externa no SEI está indisponível, quando a legislação aceitar a assinatura eletrônica avançada.
  • Verifique, porém, se existe norma específica ou condição do procedimento que exija assinatura eletrônica qualificada.

Até quando vale esta orientação?

A orientação é temporária e vale enquanto durar a restrição de acesso externo ao SEI/UFG. A previsão atual é que a restrição continue durante a atualização tecnológica do sistema, que migra gradualmente as versões em uso até a disponibilização da versão segura do SEI.

Dúvidas

Se você não souber qual tipo de assinatura um documento exige, consulte a área responsável pela contratação. Quando for necessária uma análise jurídica, a unidade deve encaminhar a questão à Procuradoria Federal junto à UFG.

Base legal

Esta orientação se baseia em:

  • Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020, sobre o uso de assinaturas eletrônicas em interações com entes públicos;
  • Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, que regulamenta o uso de assinaturas eletrônicas na Administração Pública Federal;
  • Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;
  • orientações do ITI sobre assinaturas eletrônicas avançadas e qualificadas e sobre o serviço VALIDAR; e
  • medidas temporárias de segurança adotadas pela UFG para proteger o ambiente do SEI.